Por Dra. Aglaê Staub em Família
Lei n. 13.105/2015. A pensão alimentícia é uma quantia definida por juiz, a ser paga mensalmente para um filho ou ex-cônjuge, para manter seus gastos não só com alimentação, mas também de moradia, educação, saúde e lazer.
Por Dr. Fabio Toledo em Família
Seja instituição, seja contrato, os cônjuges devem ficar atentos para seus direitos e deveres, pois mesmo após a morte, alguém terá que suportar as consequências dos atos dos cônjuges.
Por Dr. Adriano da Silva em Família
Ao contrário do que muitos pensam, os alimentos não são devidos apenas aos filhos, mas também aos pais, desde que presente a necessidade e a possibilidade daqueles a quem deve-se cobrar.
Por Dra. Marcia Gabrielle Gontijo Oliveira em Família
Quando se firma um acordo para pagamento de forma parcelada de débito alimentar, o mesmo perde sua característica de urgente e necessária em razão do binômio necessidade - possibilidade.
Por Dr. Adriano da Silva em Família
Os alimentos podem ser devidos não somente ao descendentes (filhos), mas também aos ascendentes (pais) e cônjuges desde que exista a necessidade - possibilidade.
Por Sra. Grazielle Benedetti Santos em Família
A guarda compartilhada não significa que a criança residirá na casa da mãe e do pai, nem que é a divisão equilibrada do convívio, significa dividir o tempo que a criança passará com o pai e com a mãe.
Por Sra. Mellody Allu Greffe Barbiero em Família
Na separação, se o menor convive diariamente com o novo(a) companheiro(a) do pai/mãe, tendo por este cuidado e assistência, pode-se falar em paternidade/maternidade socioafetiva.
Por Dra. Rosa Maria Lisboa Dos Santos Pozza em Família
Se não há ação judicial para a pensão alimentícia, o que o casal combina apenas entre eles não pode ser exigido!
Por Dra. Tatiana Lima em Família
O prazo da prisão não ultrapassará 60 dias, não podendo ser preso novamente pela mesma dívida. Porém, se deixar de pagar novamente, poderá ser preso de novo.
Por Dra. Tatiana Lima em Família
O pai que paga a pensão alimentícia e está com dificuldades para continuar pagando não deve reduzir o pagamento por decisão pessoal, isso pode condená-lo a prisão.
Por Dr. Dolglas Eduardo Silva em Família
Antes, havia diferença de direitos entre os filhos, se havidos dentro ou fora do casamento ou por adoção, agora, todos têm os mesmos direitos, guarda, visita, heranças, pensão alimentícia.
Por Dra. Ingrid Apolloni Marques em Família
Essa obrigação pode ser dos filhos aos pais, por exemplo, mas os cônjuges ou companheiros também podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.
Por Dra. Marina Elaine Pereira em Família
A gestante poderá pedir, através de uma ação judicial, que o suposto pai contribua com parte das despesas durante o período de gravidez, na proporção dos recursos dos dois.
Por Dr. Philipe Monteiro Cardoso em Família
A realização do divórcio em cartório acontece mediante escritura pública dispondo sobre partilha dos bens e pensão alimentícia, por exemplo, mas apenas quando o casal não tiver filhos menores ou incapazes.
Por Dra. Janaína Gomes da Silva em Família
Alimentos gravídicos corresponde ao direito da gestante em receber uma pensão do suposto pai da criança para ajudar a cobrir as despesas no período de gestação.