Prezada Senhora, em atenção a sua pergunta, esclareço que, caso a pensão alimentícia esteja sendo descontada diretamente em folha de pagamento do devedor, ora pai do menor; todos os valores, incluindo a as comissões que se fizerem constar no holerite a título de rendimentos líquidos (vencimento bruto descontado o INSS e Imposto de Renda), e ainda com exceção do FGTS), importará no desconto da obrigação alimentar.
Resposta enviada em 01/12/2016