Boa Tarde
Você não precisa aguardar o nascimento de seu filho para requerer alimentos, a doutrina e jurisprudência, garantem o direito aos alimentos gravíticos, que se destinam ao nascituro, se você tem certeza da paternidade, acione um profissional e ajuize a ação de alimentos gravíticos, certamente o magistrado, desde que convencido deferirá seu pedido, e quando o bebe nascer, se o pai registra-lo, os alimentos persistirão, se ele contestar, os alimentos provisórios continuaram sendo devidos, e se o exame de DNA confirmar a paternidade, os alimentos serão devidos desde o ajuizamento da ação de investigação de paternidade.
Resposta enviada em 04/08/2017