Pensão

Eu estou grávida de oito meses e até hoje o pai da minha bebê nao deu assistência nenhuma.eu só quero esperar o nascimento e corre atrás dos meus direitos. Quais os documentos eu devo ter em mãos e quando começa a exigir

Pergunta feita por um usuário de Viana / ES em 04/08/2017

Tags: Direito de Família Pensão alimentícia

Respostas 1 Resposta

Boa Tarde Você não precisa aguardar o nascimento de seu filho para requerer alimentos, a doutrina e jurisprudência, garantem o direito aos alimentos gravíticos, que se destinam ao nascituro, se você tem certeza da paternidade, acione um profissional e ajuize a ação de alimentos gravíticos, certamente o magistrado, desde que convencido deferirá seu pedido, e quando o bebe nascer, se o pai registra-lo, os alimentos persistirão, se ele contestar, os alimentos provisórios continuaram sendo devidos, e se o exame de DNA confirmar a paternidade, os alimentos serão devidos desde o ajuizamento da ação de investigação de paternidade.

Resposta enviada em 04/08/2017

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