Pensão Alimentícia - Exoneração

Prezados, meu filho tem 23 anos e termina a faculdade em dezembro desse ano e seu pai já quer a documentação dele para solicitar a exoneração de alimentos. Pergunto se tenho que já mandar os documentos mesmo que meu filho ainda não tenha concluído o curso e quanto tempo leva para o juiz determinar a extinção da pensão. Obrigada!

Pergunta feita por um usuário de Cachoeirinha / RS em 25/10/2017

Tags: Pensão alimentícia

Respostas 1 Resposta

A obrigatoriedade de prestação alimentícia pelo alimentante finda-se quando o alimentado completa 18 anos de idade. Após esse período, poderá a pensão ser mantida até que se finde os estudos do alimentado, porém, para que haja essa extensão de período é preciso comprovação documental de que o alimentado encontra-se matriculado em algum curso curricular e ainda que necessita da prestação de alimentos até que finalize. Assim, com os documentos necessários o juiz irá avaliar o caso concreto e determinar a necessidade ou não do alimentado, sem dispensar a possibilidade ou não do alimentante em prestar os alimentos. Aguarde o ingresso da ação judicial de exoneração para envio dos documentos necessários.

Resposta enviada em 25/10/2017

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