Pensão Alimentícia

Olá! Eu tenho uma filha que tem 2 anos e 9 meses, o pai dela a registrou e deu assistência até ela completar 5 meses. Depois ele sumiu e até hoje não vi mais ele. Eu quero saber se eu colocar ele na justiça se é necessário fazer o exame de DNA?

Pergunta feita por um usuário de Duque de Caxias / RJ em 09/12/2015

Tags: Direito Civil Direito de Família Direito processual civil DNA Paternidade Pensão alimentícia

Respostas 2 Respostas

Boa tarde! Uma vez registrada, a paternidade está reconhecida, não havendo a necessidade de exame de DNA. O caminho é a propositura de uma ação de alimentos na Justiça, através de um Advogado. Cordialmente; Marcelo D´Avila.

Resposta enviada em 14/12/2015

Não é necessário DNA pois já existe registro, contudo, tal exame somente pode ser pedido se o pai requerer e se existir se ocorrer dúvida sobre a paternidade.

Resposta enviada em 12/12/2015

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