Tem sim, mas desde que verificada e comprovada sua necessidade, caso comprovada receberá até a maioridade ou até terminar a universidade caso à época do pagamento dos alimentos esteja efetivamente estudando. A prestação alimentar decorre do poder familiar e do dever de sustento, agora se você for emancipada a chance de perder esse direito é muito grande, porque O artigo 1.635 do Código Civil aponta hipóteses de extinção do poder familiar, sendo a emancipação uma delas, então lembre-se: os alimentos podem ser mantidos, mas desde que demonstre reais necessidades.
Resposta enviada em 02/09/2017