Fiz um acordo referente à pensão alimentícia, ou seja, vou pagar 30 por cento mais 10 por cento referente aos atrasados que não paguei, pois bem, o documento judicial não chegou ainda na empresa, portanto tenho que pagar ou só mediante documento? Caso não pague, posso me complicar? Como não chegou em tempo hábil e a folha já fechou, sou obrigado a pagar?
Pergunta feita por um usuário de Santos / SP em 28/06/2016
Resposta enviada em 02/07/2016
Resposta enviada em 28/06/2016