Pensão Alimentícia

Fiz um acordo referente à pensão alimentícia, ou seja, vou pagar 30 por cento mais 10 por cento referente aos atrasados que não paguei, pois bem, o documento judicial não chegou ainda na empresa, portanto tenho que pagar ou só mediante documento? Caso não pague, posso me complicar? Como não chegou em tempo hábil e a folha já fechou, sou obrigado a pagar?

Pergunta feita por um usuário de Santos / SP em 28/06/2016

Tags: Desconto do salário Direito de Família Pensão alimentícia

Respostas 2 Respostas

Sim, você é obrigado a pagar. Pra sua segurança sugiro que faça um recibo discriminando tudo o que foi pago e não espere, entregue você mesmo a cópia do acordo na empresa.

Resposta enviada em 02/07/2016

BOA TARDE, VC TEM QUE VERIFICAR COMO ESTÁ O ACORDO, COMO QUE FOI ESTABELECIDO, SE NÃO DEU TEMPO DE CHEGAR O OFICIO AO SEU EMPREGADOR, VC DEVE AO MENOS, SABENDO QUE REALIZOU ACORDO, EFETUAR O PAGAMENTO MEDIANTE RECIBO EM MÃOS DA MAE OU NA CONTA QUE ELA INFORMOU. AT.

Resposta enviada em 28/06/2016

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