Dúvidas sobre a minuta do meu divórcio

Olá, estou com uma dúvida sobre uma cláusula na minuta do meu divórcio. No acordo foi decidido que a pensão seria paga por um ano e com a minha estabilidade, porém passado o 1º ano ele não pagou mais. Não estou estabilizada tenho mais de 40 anos e não consigo colocação no mercado de trabalho, meu ex marido não me paga desde dezembro. Por favor, me esclareçam esta dúvida. Posso entrar na justiça para rever a minha situação. DOS ALIMENTOS e DA GUARDA 5.1. O Divorciando pagará à Divorcianda, a titulo de alimentos, o valor de R$ 3.500,00 (três mil reais) mensais, durante 01 (um) ano, ou seja, até outubro/2014, além de arcar com os custos, despesas, alimentação, veterinário, etc., dos animais de estimação da família (os cães). 5.2. Com relação aos filhos, a primeira, já é maior e tem condições de manter-se. Já o filho menor, ficará residindo com o Pai, mas sob regime da guarda compartilhada, ressaltando que as partes tem ótimo relacionamento e convivência, e que a Mãe mantém contato quase que diário com seus filhos. 5.3. Os alimentos serão suportados pelo Divorciando como informado acima, e após o 1º ano, e com a estabilidade da Divorcianda, aliada ao fato do filho menor residir com o Pai, esta contribuirá com 1/10 do valor do salário mínimo vigente para auxiliar na manutenção do filho.

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 05/08/2015

Tags: Direito de Família Divórcio Dúvidas Pensão Pensão alimentícia

Respostas 1 Resposta

Tanto a guarda como os alimentos podem ser revistos a qualquer tempo, através de ação judicial apropriada (com ou sem prévio acordo) Mas prepare-se que num eventual litígio toda prova caberá a voce.

Resposta enviada em 05/08/2015

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente