Pensão

Olá, minha filha completará 18 anos ano que vem, pago pensão alimentícia pra ela, já tenho mais 2 filhos com minha ex menor, essa mais velha está gestante ainda, tenho obrigação de dar a pensão pra ela?

Pergunta feita por um usuário de Balneário Morro dos Conventos (Araranguá) / SC em 21/12/2016

Tags: Direito de Família Direito processual civil Pensão alimentícia

Respostas 1 Resposta


Caso você entenda que com a maioridade, sua filha não mais precisa da pensão, deve ingressar com Ação de Exoneração de Alimentos. Att Ana Carolina Galleas Levandoski

Resposta enviada em 23/12/2016

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