Já possuo a decisão do juiz sobre a Pensão Alimentícia, ou seja, 30% quando estiver empregado dos vencimentos líquidos e em caso de desemprego devo depositar meio salário mínimo. A minha dúvida é de que estou indo morar fora do país e lá não existe contrato CLT, ou seja, em comparação ao Brasil é como eu estivesse desempregado, Sendo assim qual o valor que devo depositar? Desde já obrigado.
Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 27/01/2016
Resposta enviada em 27/01/2016