Pensão Alimentícia

Já possuo a decisão do juiz sobre a Pensão Alimentícia, ou seja, 30% quando estiver empregado dos vencimentos líquidos e em caso de desemprego devo depositar meio salário mínimo. A minha dúvida é de que estou indo morar fora do país e lá não existe contrato CLT, ou seja, em comparação ao Brasil é como eu estivesse desempregado, Sendo assim qual o valor que devo depositar? Desde já obrigado.

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 27/01/2016

Tags: Direito Civil Direito de Família Direito processual civil Pensão alimentícia Questões internacionais

Respostas 1 Resposta

Boa Noite. Entendo que voce deva depositar o equivalente a situação de desemprego, ou seja, meio salário minimo. mesmo porque para que incida sobre o seu salário formal o seu empregado deverá ser oficiado para fazer o desconto, o que certamente não ocorrerá nos em outro país.

Resposta enviada em 27/01/2016

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente

Artigos Sugeridos