Ao completar 18 anos, se sua filha estiver cursando ensino médio ou superior, não há a possibilidade de perder o direito ao recebimento. Isso até completar os 24 anos ou até o fim do curso superior, o que ocorrer primeiro. SÚMULA N. 358. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório...