Pensão alimentícia

Bom dia, gostaria de saber se no mês que a criança está de férias em minha casa eu tenho que pagar a pensão, a mãe da criança, pois moro em outro estado e a criança no RJ e tive os gastos com passagens e passeios, alimentação, lazer e até comprei parte do material escolar da mesma. A mãe quer que eu pague a pensão e ainda ajude mais no material escolar (visto que já comprei a mochila e o tênis), mas pelo material escolar eu ajudaria.. Mas e a pensão? Devo pagar ou não?

Pergunta feita por um usuário de Campina Grande / PB em 18/01/2016

Tags: Direito Civil Direito de Família Direito processual civil Pensão alimentícia

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Se essa pensão alimentícia foi arbitrada e fixada judicialmente sim, vc tem sim que pagá-la independente da ajuda que der extra referente aos materiais escolares ou outros itens escolares! A pensão é para o custeio das despesas básicas necessárias do menor que incluem alimentação, vestuário, remédios, e todas as demais despesas necessárias ao desenvolvimento dessa criança e devem ser custeadas, caso a guarda não seja compartilhada, pelo genitor que se comprometeu judicialmente a fazê-la, sob pena de ajuizamento de ação de execução em face do mesmo e consequente expedição de mandado de prisão caso configure a inadimplência injustificada por parte do genitor inadimplente!

Resposta enviada em 19/01/2016

Sim, deve. A pensão há de ser paga integralmente, todos os meses, independentemente dos demais acréscimos feitos por livre vontade.

Resposta enviada em 18/01/2016

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