Pensão alimentícia

Bom dia. Meu filho completou 18 anos, não faz faculdade, apenas um curso de duração de 10 meses, sempre paguei a pensão, nunca pelo juiz, pois nunca foi necessário, sei da minha obrigação neste caso o que fala? Tenho que continuar a pagar a pensão? Pois eu já parei. Aguardo sua resposta.

Pergunta feita por um usuário de Belo Horizonte / MG em 18/12/2015

Tags: Direito Civil Direito de Família Direito processual civil Pensão alimentícia Pensão alimentícia para maiores

Respostas 1 Resposta

Boa tarde, fico feliz em saber que o Sr. sempre contribuiu com o pagamento da pensão alimentícia ao seu filho de forma espontânea, não sendo necessário a intervenção do Estado.Pois bem, como não existe qualquer determinação judicial que o obrigue a continuar o pagamento, a sua atitude não vem contrariar ordem judicial ou a própria lei.Mas nada impede que seu filho ingresse com ação de alimentos em seu desfavor comprovando a necessidade de alimentos mesmo após a maioridade com base em outros princípios do Direito.Boa sorte!

Resposta enviada em 24/12/2015

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