Boa Tarde
Entenda, o STF, após um julgado de repercussão geral, entendeu que a pensão alimentícia não se extingue pelo simples fato do alimentante ter atingindo a menor idade, é imperioso uma ação de exoneração onde seu filho(a) será ouvido e poderá apresentar provas da necessidade dos alimentos, geralmente, isto ocorre quando o filho(a) esta estudando em curso superior ou técnico e não consegue com seus proprios recursos manter-se, sendo necessário que os alimentos ainda sejam creditados, a jurisprudencia entende que até os 24 anos de idade ela é devida, caso o filho maior e capaz prove a necessidade de receber alimentos, o mero desemprego, não induz ao prolongamento da pensão, deve ter outros fatores que demonstrem o real motivo dele não laborar
Resposta enviada em 09/08/2017
Com essa idade a pensão cessa, ela só continuará caso ele faça uma faculdade.
Maria Simone
Rio Verde - GO
64 992991216
Resposta enviada em 09/08/2017
Boa tarde!!! Em atenção a sua pergunta, pode sim. Na verdade os dados bancários para deposito são indicados pela genitora, quando o filho ainda eh menor; ou pelo próprio filho, no caso de continuidade da obrigação alimentar, mesmo quando atingido a maioridade. Espero ter esclarecido.
Resposta enviada em 09/08/2017