Cuidado! Ao parar de pagar a pensão de alimentos, mesmo em que de maioridade daquele que recebe os alimentos. Pois provavelmente existe uma decisão do juiz ou acordo que obriga o pagamento da pensão. Isso gera um TÍTULO EXECUTIVO que pode trazer consequências lógicas.
Sendo assim, existem várias formas de pensão. Pra cada caso existe uma análise específica.
Resposta enviada em 24/01/2017
Pode mas não deixe em hipótese alguma de fazer recibo, do contrário poderá ter que pagar novamente, ou caso a pessoa se recuse a assinar, faça depósito em conta corrente. Oferecer a pensão em juízo também pode.
Resposta enviada em 23/01/2017