Caro, boa noite!
Veja, a sua ex-esposa, caso ingresse na Justiça, irá solicitar a pensão alimentícia a você, pois é o legitimado passivo.
Caberá a você demonstrar que não tem condições. Contudo, tem-se adotado, mesmo desempregado, mas havendo alguma condição, o percentual de 30% do salário-mínimo vigente.
Estou à disposição para contribuir.
Cordialmente,
Rafael Silveira Sato.