Pensão Alimentícia - Verbas Rescisórias

No trânsito em julgado consta que deverá ser descontado 30% dos valores líquidos mensais (o que ocorre normalmente), fui demitido e na rescisão não houve desconto. Qual valor devo depositar, 30% sobre a rescisão ou 30% sobre o meu último salário líquido? Quando estiver desempregado devo depositar 1/2 salário mínimo, estou ciente de acordo. Mais uma vez agradeço a atenção.

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 01/02/2016

Tags: Direito Civil Direito de Família Direito processual Direito processual civil Pensão alimentícia

Respostas 1 Resposta

Boa tarde! Geralmente o último mês trabalhado entra como "saldo salarial" , que está dentro das verbas rescisórias. Entendo, que se for esse seu caso, são devidos 30% do valor da rescisão. Quanto ao determinado em caso de trabalho sem vínculo ou desemprego, deve ser guardado o comprovante de pagamento ou depósito, para evitar problemas. Boa sorte! Dra. Rosa Pozza

Resposta enviada em 01/02/2016

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