No trânsito em julgado consta que deverá ser descontado 30% dos valores líquidos mensais (o que ocorre normalmente), fui demitido e na rescisão não houve desconto. Qual valor devo depositar, 30% sobre a rescisão ou 30% sobre o meu último salário líquido? Quando estiver desempregado devo depositar 1/2 salário mínimo, estou ciente de acordo. Mais uma vez agradeço a atenção.
Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 01/02/2016
Resposta enviada em 01/02/2016