Petição de alimentos

Bom dia! Entrei com pedido de alimentos no Foro São Paulo em nov/16 , e em março/17 a promotora informou assim : === Tendo em vista que o acordo firmado entre as partes engloba a guarda e regulamentação de visitas, requeiro que os requerentes sejam intimados para emendar a inicial para incluir a genitora das menores na ação. === O meu advogado não entendeu o que a promotora quis dizer, e disse que é melhor esperar chegar até as mãos do juiz. Mas estou achando estranho, e pela demora estou preocupada de chegar no juiz e ainda não aceitar essa petição e ainda ter que recomeçar. Por favor poderia me orientar? Obrigada

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 23/05/2017

Tags: Pensão alimentícia

Respostas 1 Resposta

Fique tranquila, seu advogado irá emendar à inicial e tudo ocorrerá como de costume. Essa manifestação do Ministério Público é apenas para o Advogado englobar a senhora na inicial, ou seja, é um ato, meramente, formal que, no caso, é necessário, tendo em vista que, se tratando de ação de alimentos com regulamentação de guarda e visitas, o nome da genitora (mãe) é um ato formal e necessário para o fim do processo. Por fim, friso mais um vez que, seu advogado sabe o que está fazendo e irá proceder de forma adequada ao seu caso. Entre em contado com ele que tudo ocorrerá bem. Tenha uma ótima semana.

Resposta enviada em 23/05/2017

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