Bom dia! Entrei com pedido de alimentos no Foro São Paulo em nov/16 , e em março/17 a promotora informou assim : === Tendo em vista que o acordo firmado entre as partes engloba a guarda e regulamentação de visitas, requeiro que os requerentes sejam intimados para emendar a inicial para incluir a genitora das menores na ação. === O meu advogado não entendeu o que a promotora quis dizer, e disse que é melhor esperar chegar até as mãos do juiz. Mas estou achando estranho, e pela demora estou preocupada de chegar no juiz e ainda não aceitar essa petição e ainda ter que recomeçar. Por favor poderia me orientar? Obrigada
Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 23/05/2017
Resposta enviada em 23/05/2017