Pensão

Olá, meu nome é D. Tenho uma filha de 9 meses com um menina de 17 anos, mas nós não estamos mais juntos, nós nos separamos. Eu queria saber se, se eu pago Pensão só pra minha filha ou para a mãe dela que é menor também ?

Pergunta feita por um usuário de Itaí / SP em 29/08/2016

Tags: Direito de Família Direito processual civil Pensão alimentícia

Respostas 1 Resposta

Olá! Tudo bem? Prezado o seu dever de prestar alimentos é para sua filha, isto é, a pensão é paga para sua filha. Espero ter ajudado. At. Dra. Cristiana Marques

Resposta enviada em 29/08/2016

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