Bom dia. Foi tudo muito rápido, mas sem alarde, uma decisão tomada a dois. A principio não há pedido de pensão, mas gostaria de deixar Adriana vinculada ao Paraná Previdência por mais um tempo caso eu venha falecer, não que planeje isso, muito pelo contrário. A advogada que está tratando dos documentos junto ao cartório em Paranaguá me disse que isso pode ser feito desde que especifique na ação de divorcio a pensão alimentícia de minha própria iniciativa. E estas são minhas dúvidas: Pode ser essa pensão alimentícia num valor simbólico, considerando que não tenho obrigatoriedade pois Adriana ter seu sustento pessoal; Pode ser por tempo determinado por mim, uma vez que se ela mais afrente tiver alguém que cuide dela não teria mais fundamento esse meu gesto. Resumindo, quero fazer algo pela minha ex esposa mas não quero me prejudicar também. Agradeço sua atenção, aguardo seu retorno logo que puder. P.S.: a assinatura do divorcio sera sexta feira pela manha em Paranaguá.
Pergunta feita por um usuário de Curitiba / PR em 28/02/2018
Resposta enviada em 28/02/2018