Por Dra. Ana Paula Domingues Garcia em Moradia
Este artigo visa esclarecer alguns casos de compra e venda de imóvel que sofrem algumas restrições pela lei visando resguardar direitos e evitar a má-fé que norteia os negócios jurídicos.
Por Dra. Ana Paula Domingues Garcia em Moradia
O presente artigo visa esclarecer alguns pontos que devem ser analisados com cautela antes de adquirir um imóvel.
Por Dr. José Victor de Paula Silva em Consumidor
A Súmula 543, de 2015, trata dos critérios para restituir os valores pela incorporadora ao comprador de imóvel, quando ocorre a extinção do contrato de compra e venda frente a duas situações diferentes.
Por Dr. Márcio Carvalho Ribeiro em Moradia
O texto tem como objetivo trazer maior clareza nas questões de cobrança do condômino inadimplente com as alterações com o Novo Diploma processual, trazendo mais celeridade e efetividade as cobranças
Por Dr. Paulo Sérgio Pereira da Silva em Moradia
Basta uma pessoa da família do devedor residir no imóvel para impedir sua penhora, mas para pagamento de determinadas dívidas existe exceção.
Por Dra. Carolina Galvanese em Consumidor
Se o consumidor provar que não lhe foi informado claramente que estava pagando a comissão de corretagem, será excluida tal cobrança, pela falta de transparência na informação.
Por Sr. Paulo R. Morales Milaré em Consumidor
O consumidor terá duas situações: pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel até o limite de 90% do valor pago; ou perder o valor do sinal, mais 20% sobre o que foi desembolsado.
Por Dr. Guilherme Silveira de Barros em Empresarial
Se você verificar que o seu locador não tem intenções de renovar o contrato de locação, ou se está tentando aumentar o preço do aluguel de maneira absurda para que você desista da renovação, entre com a ação!
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Segundo os ministros, tal medida traz maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito de informação do consumidor, abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Quando o consumidor devolve o imóvel, não há legislação que defina o valor da multa; alguns juízes, inclusive, argumentam que ele não poderá recorrer para revisar as cláusulas abusivas.
Por Equipe MeuAdvogado em Consumidor
Inclusive, o comprador deve, tão logo fechar o contrato de compra e venda, levá-lo para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, fazendo com que o contrato passe a valer contra terceiros.
Por Dr. Líbero Coelho de Andrade Filho em Consumidor
O que eu entendo por esta cláusula de 180 dias é que ela é abusiva e ilegal, pois viola frontalmente os artigos 39, XIII e 51 , IV do Código de Defesa do Consumidor.
Por Dr. Gustavo Gomes Soares em Consumidor
Crise econômica e imobiliária eleva os pedidos de distrato de contratos de compra e venda de imóveis. Entenda os seus direitos na hipótese de cancelamento do contrato.
Por Dr. Carlos Roberto Cavalcante em Moradia
A falta de Registro na Matrícula do imóvel não dá a legitimidade ao suposto proprietário. Devendo o mesmo ser levado a conhecimento do tabelião este interesse de se fazer o Registro na margem da Matrícula do imóvel.