Aluguei um imóvel no dia 10/08/2017 e entreguei no dia 16/02/2018 (6 meses e 6 dias), sendo que para entrega do imóvel comuniquei com 30 dias de antecedência da saída (16/01/2018). Estou sendo cobrado da multa de rescisão, ela é devida? Seguem as clausulas que tratam do assunto no meu contrato: O prazo da presente locação é de 30 (trinta) meses, iniciando na data da assinatura deste contrato, sendo certo que após 06 (seis) meses, qualquer das partes poderá rescindir o contrato de locação sem qualquer penalidade, bastando, para isso avisar a parte contraria por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. 5.1) A eventual rescisão antes dos primeiros 06 meses, provocará a incidência da multa da clausula 6.1, calculada proporcionalmente. Tal rescisão deverá ser avisada com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de pagamento do período.
Pergunta feita por um usuário de Barreiro (Belo Horizonte) / MG em 07/03/2018
Resposta enviada em 07/03/2018