Quebra de Contrato

Estou com o contrato de 30 meses, por problemas de ordem pessoal preciso sair do imóvel em dezembro, já com tenho um ano e 6 meses. Qual sera a multa cabível neste caso, que está faltando 12 meses para o termino?

Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 09/11/2016

Tags: Contrato de locação imobiliária Direito imobiliário Direito processual civil

Respostas 1 Resposta

Prezado (a) boa tarde! Há uma máxima no Direito em que afirmamos que o contrato faz lei entre as partes, ou seja, quando se firma um negócio jurídico subentende-se que todas as cláusulas ali expostas serão cumpridas por ambas as partes, bem como cada um deve arcar com as penalidades impostas diante do não cumprimento de alguma obrigação ali exposta. Assim, deve-se analisar cuidadosamente o contrato para verificar quais são as penalidades impostas em caso de quebra e negociar sobre esta penalidade, ou seja, as consequencias variam de caso a caso. Espero ter esclarecido a dúvida e coloco-me à disposição para quaisquer eventual dúvida.

Resposta enviada em 11/11/2016

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