Prezado (a) boa tarde!
Há uma máxima no Direito em que afirmamos que o contrato faz lei entre as partes, ou seja, quando se firma um negócio jurídico subentende-se que todas as cláusulas ali expostas serão cumpridas por ambas as partes, bem como cada um deve arcar com as penalidades impostas diante do não cumprimento de alguma obrigação ali exposta. Assim, deve-se analisar cuidadosamente o contrato para verificar quais são as penalidades impostas em caso de quebra e negociar sobre esta penalidade, ou seja, as consequencias variam de caso a caso.
Espero ter esclarecido a dúvida e coloco-me à disposição para quaisquer eventual dúvida.
Resposta enviada em 11/11/2016