Bom dia
Acabou o contrato cessou todas as formas de cobrança. Tem que se analisar no contrato se a previsão de renovação de contrato.
Resposta enviada em 07/08/2017
Normalmente vem pactuado que passado 1 ano de aluguel, este será reajustado conforme os índices para essa forma de locação.
Resposta enviada em 06/08/2017
Boa Tarde
Existe no Direito, o Pacto Sunt Servanda, no qual a doutrina e jurisprudência garantem que o contrato faz lei entre as partes, entretanto, tal regra não é absoluta, e deve ser analisada caso a caso;
No caso em espeque, em especial na Lei 8.245/91, Lei de Locação de Imóveis, a princípio inexiste tal previsão na legislação especifica, portanto, somente com a sua anuência é possível a cobrança da aludida taxa
Dr Carlos
Advogado
Resposta enviada em 04/08/2017