Rescisão

Bom dia..aluguei meu quarto tipo republica para uma moça..no qual fiz por tres meses a vencer em 01/11, posso pedir a multa? Pois me comunicou ontem que vai sair...mesmo não especificando a multa no contrato posso pedir??

Pergunta feita por um usuário de Engenheiro Schmidt (São José do Rio Preto) / SP em 13/09/2016

Tags: Aluguel imóvel Direito imobiliário Multa contratual Quebra de contrato

Respostas 1 Resposta

Apenas se for judicialmente estipulada. Está no art. 4° da Lei de Locações: "Art. 4 - Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolve-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada."

Resposta enviada em 13/09/2016

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