Prezados, minha namorada e eu vamos comprar imóvel antes de casar, sendo que eu irei entrar com 70% do valor e ela 30%. O imóvel será comprado em meu nome, pois ela possui uma dívida bancária que ainda não conseguiu resolver. Além disso, o bem estaria protegido de uma possível execução pelo banco. Pensei na seguinte opção: Fazer um contrato por escritura pública, registrado no cartório e especificando o valor que será pago por cada um. Comprar o imóvel no meu nome e posteriormente casar com regime de comunhão parcial de bens. Primeira pergunta, isso pode ser feito? O regime de bens não anula o que foi estipulado em contrato antes? Eu devo fazer o contrato antes ou depois de comprar o imóvel? Obviamente Pretendo contratar um advogado para fazer esse contrato. No caso de separação, (se não houver filhos) o que determina a lei? O imóvel deverá ser vendido e cada um fica com sua respectiva parte? No caso de separação (se houver filhos e a guarda for dada para mulher) o homem, mesmo tendo a maior parte do imóvel, pode ter que sair por determinação judicial? Qual seria a melhor forma de proteger quem está pagando mais e quem está pagando menos no caso de uma eventual separação?
Pergunta feita por um usuário de Belo Horizonte / MG em 26/12/2016
Resposta enviada em 26/12/2016