dúvida

Boa tarde! Gostaria que me ajudassem com uma dúvida. Em uma relação trabalhista, onde o empregado realizava vendas externas de chips de telefonia, que lhe eram entregues diretamente por seu supervisor, sendo atribuição do empregado vender, receber os valores e repassá-los para a empresa. O supervisor não entregava a quantidade total dos chips enviados pela empresa ao vendedor, retirando alguns para ele próprio comercializar, assumindo assim o compromisso de efetuar o pagamento a empresa. Caso o empregado venha a ser cobrado pela empresa, ou ainda, o supervisor argumente não ter retirado chips, atribuindo a responsabilidade sobre o pagamento ao empregado, indaga-se? 1 – Pode o empregado ser cobrado, mesmo não tendo recebidos os chips? 2 - Na hipótese de o supervisor ameaçar cobrar a divida da mãe do empregado, ou ainda tomar-lhe um bem, está configurado o dano moral? 3 - Caso seja a acusado de estar devendo a empresa e demitido em decorrência de ter se apropriado de mercadoria da empresa, está configurado o dano mora? 4 - A reiterada ameaça de desconto na remuneração do empregado, sob o argumento de divida ante a empresa, enseja o pagamento de danos morais? Agradeço pela ajuda!

Pergunta feita por um usuário de Cachoeira Alegre (Barão de Monte Alto) / MG em 14/07/2014

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