Atenção! A escritura do imóvel sem registro não tem valor.

13/04/2016. Enviado por em Moradia

A falta de Registro na Matrícula do imóvel não dá a legitimidade ao suposto proprietário. Devendo o mesmo ser levado a conhecimento do tabelião este interesse de se fazer o Registro na margem da Matrícula do imóvel.

 Em pleno século XXI, ainda se vê algumas pessoas achando que ao portar uma escritura pública de baixo do braço ou que tenha um contrato de compra e venda, compromisso de venda ou cessão de direito, acham que são proprietário do imóvel!
 
Está plenamente enganado quem assim age ou pensa, só é o verdadeiro dono do imóvel quem registra, pois com este ato confirma quem é o verdadeiro dono, dispõe o Código Civil, que firma este ato. 
 
Art. 1227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, “ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem como o registro  no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expresso neste Código.”. 
 
A falta de Registro na Matrícula do imóvel não dá a legitimidade ao suposto proprietário. Devendo o mesmo ser levado a conhecimento do tabelião este interesse de se fazer o Registro na margem da Matrícula do imóvel.
 
Deve, o comprador ou beneficiário, concretizar o referido ato procedendo junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no caso entre vivos, assim dispõe o artigo 1.245, do Código Civil vigente. 
 
Art. 1.245.  “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.
§ 1º “Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.
§ 2º Enquanto não se promover, por médio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel”.
 
Diante de tal firmamento, não se deve descuidar de proceder o registro do imóvel. Assim vale ressaltar que os contratos de Compra e Venda, Compromisso de Compra e Venda ou Sessão de Direito que podem ser particulares, só dão poder como direito Real, o que não quer dizer que a pessoa que porta alguns destes instrumentos seja o verdadeiro dono do imóvel.
 
Assim digo, vai até seu cofre, colchão ou outro lugar que costuma guardar os documentos e confere o(s) mesmo(s), e veja se esta Registrado(s), caso não esteja corra até o Cartório de Registro de Imóveis, da localidade do imóvel (casa, terreno, fazenda).
 
E caso constatando que o imóvel já se encontre em nome de outra pessoa, você terá que provar e demostrar muito para o judiciário que realmente aquele imóvel é de sua propriedade.

Assuntos: Compra de imóvel, Contrato de compra e venda de imóvel, Contrato de imóvel, Direito Civil, Direito imobiliário, Direito processual civil, Documentação imóvel, Escritura do imóvel


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