Quebra de contrato

Aluguel uma casa, com o contrato de seis meses, moram eu e minha namorada, só que rompe o contrato em três meses, e me disseram devo pagar os outros tres meses, devido ao contrato ser de seis meses. Eu tenho obrigação de pagar os meses restantes?? Ou devo pagar a multa que esta sitada em seu site??? E como funciona a porcentagem?

Pergunta feita por um usuário de Petrópolis / RJ em 21/03/2017

Tags: Aluguel imóvel Direito imobiliário Quebra de contrato

Respostas 2 Respostas

você deve pagar o que está no contrato

Resposta enviada em 22/03/2017

Boa noite.Deve-se observar o que dispõe o contrato, geralmente há previsão de multa para o caso de descumprimento e a princípio seria abusivo e até enriquecimento ilícito vc além de pagar a multa, ser obrigado a pagar por aluguel que não usufruiu.

Resposta enviada em 22/03/2017

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