Bom dia, eu fiz um contrato de 4 anos mais depois de 9 meses de aluguel, o locatário desistiu em continuar. Mas no meu contrato diz assim: Cláusula Décima Sétima: A infração por ambas as partes de qualquer das cláusulas do presente contrato, ficará sujeita aos infratores à multa de 4 vezez o valor do aluguel, tomando- se por base, o último aluguel vencido. A minha dúvida é: se ele quebrou o contrato ele pode usar o calção como pagamento de uma das parcelas da multa?
Pergunta feita por um usuário de Fernando de Noronha / PE em 07/03/2018
Resposta enviada em 08/03/2018