Quebra de contrato

Bom dia, eu fiz um contrato de 4 anos mais depois de 9 meses de aluguel, o locatário desistiu em continuar. Mas no meu contrato diz assim: Cláusula Décima Sétima: A infração por ambas as partes de qualquer das cláusulas do presente contrato, ficará sujeita aos infratores à multa de 4 vezez o valor do aluguel, tomando- se por base, o último aluguel vencido. A minha dúvida é: se ele quebrou o contrato ele pode usar o calção como pagamento de uma das parcelas da multa?

Pergunta feita por um usuário de Fernando de Noronha / PE em 07/03/2018

Tags: Direito imobiliário

Respostas 1 Resposta


Geralmente conforme lei do inquilinato funciona assim: art. 4 o locatário, poderá devolver o imóvel, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. A Caução será apenas a garantia na locação.

Resposta enviada em 08/03/2018

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente

Artigos Sugeridos