Devolução Caução

Aluguei um imóvel em 03/06/2014. Prazo de 31 meses, ou seja de 03/06/2014 a 31/12/2016. Caução de 2 meses de aluguel. O locatário deseja rescindir o contrato. O contrato prevê ocorrendo a rescisão imotivada por parte do Locatário, esse pagará uma multa a favor do Lacador no equivalente a 2 alugueis vigente. A minha dúvida é o que devo cobrar e/ou devolver ao Locatário? Devolução proporcional do caução? Calcular multa proporcional? Obrigada.

Pergunta feita por um usuário de Ribeirão Pires / SP em 11/08/2015

Tags: Aluguel imóvel Direito Civil Direito do consumidor Direito imobiliário

Respostas 1 Resposta

A multa nada tem a ver com a caução. A primeira refere-se à quebra de contrato. Pois bem. O locatário lhe deve 2 meses de aluguel neste caso. A caução é a garantia de pagamento do aluguel por parte do inquilino. Se você pagou tudo, tem direito a recebê-la corrigida mais correção de poupança ou ficar dois meses no imóvel sem pagar o aluguel. Att. Dra. Vanessa Simões

Resposta enviada em 11/08/2015

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