E quando devolver o imóvel é a única saída?

27/07/2016. Enviado por em Consumidor

Quando o consumidor devolve o imóvel, não há legislação que defina o valor da multa; alguns juízes, inclusive, argumentam que ele não poderá recorrer para revisar as cláusulas abusivas.

Mesmo sendo o responsável pela devolução, seus direitos devem ser respeitados.

Com o agravamento da crise nacional e o aumento do desemprego, o qual atinge boa parcela da população brasileira, algumas famílias estão sendo obrigadas a devolver os imóveis comprados na planta, inclusive aqueles que sequer foram entregues.

Estatísticas apontam que de 2015 para cá, quase 50% dos compradores de imóvel na planta rescindiram o contrato por não conseguirem mais honrar com os pagamentos das parcelas, mesmo cientes de que perderiam um bom dinheiro com isso.

Mas quais são os direitos do consumidor em relação à devolução do imóvel adquirido na planta?

Em verdade, não há nenhuma legislação específica sobre o tema que defina qual o valor legal da multa a ser aplicada pela rescisão. Alguns juízes inclusive argumentam que o contrato faz lei entre as partes, e, se o consumidor estava ciente do valor da multa, sequer poderá se socorrer do judiciário para revisar as cláusulas abusivas. Por sorte, este entendimento é minoria dentro do judiciário.

Grande parte dos Tribunais têm entendido que não é razoável que o consumidor tenha ainda mais prejuízo num momento de instabilidade financeira, até mesmo porque o imóvel devolvido será comercializado novamente pela construtora, que, inclusive, poderá vendê-lo por um preço mais alto que anteriormente, uma vez que, conforme a obra avança, o valor do imóvel aumenta.

Logo, manter a multa abusiva afrontaria o Código de Defesa do Consumidor porque haveria uma vantagem exagerada à construtora, em detrimento do consumidor.

Desta forma, via de regra, o judiciário tem determinado que as construtoras não retenham valores declarados abusivos. No entanto, ainda não há um entendimento pacífico de quanto seria a multa legal a ser paga pelo desistente, tendo este valor variado, em média, entre 10% e 25% sobre o valor total já pago.

Portanto, se conhece alguém que pagou mais do que isso em multa pela desistência da compra do imóvel, informe-o que por meio do judiciário ele poderá reduzir o prejuízo.

Assuntos: Contrato de compra e venda de imóvel, Desistência de compra, Devolução de compra, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito imobiliário, Direito processual civil, Distrato de compra e venda, Imóvel na planta


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