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Imóvel na planta

Patrimônio de Afetação

Patrimônio de Afetação

Por Dr. Isaias Fernandes em Moradia

Você sabe o que é Patrimônio de Afetação, muito comum em contratos de aquisição de imóvel com entrega futura? Fique atento a uma das mais importantes garantias em contratos imobiliários. 

Distrato de Contrato de Compra e Venda de Imóvel na Planta

Distrato de Contrato de Compra e Venda de Imóvel na Planta

Por Sra. Vania Romano de Jesus em Moradia

Inadimplência poderá acarretar retenção de 50% do valor já pago, porém se ocorrer atraso por parte da construtora por mais de 180 dias, o consumidor receberá todo valor pago e ainda poderá receber indenização por danos morais ou lucros cessantes.

A indenização por atraso na entrega do imóvel

A indenização por atraso na entrega do imóvel

Por Dra. Silvana Carvalho Galindo em Consumidor

Entendimento do STJ é pacífico no sentido de indenizar consumidores por dano moral que adquirem seu imóvel na planta, e não recebem as chaves no prazo fixado em contrato. 

A importância do memorial descritivo

A importância do memorial descritivo

Por Dra. Olinda Caetano Garcia em Moradia

O memorial descritivo é importante na vistoria de imóvel em fase de entrega ao comprador. Por falta de informação, nem sempre o comprador dá a devida atenção ao memorial descritivo e dessa forma, na vistoria, acaba por não vistoriar os itens do imóvel.

Devolução de valores em casos de compra e venda

Devolução de valores em casos de compra e venda

Por Dr. José Victor de Paula Silva em Consumidor

A Súmula 543, de 2015, trata dos critérios para restituir os valores pela incorporadora ao comprador de imóvel, quando ocorre a extinção do contrato de compra e venda frente a duas situações diferentes.

Atraso na entrega de imóveis pode gerar danos morais e materiais

Atraso na entrega de imóveis pode gerar danos morais e materiais

Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor

Alguns casais marcam a data de casamento de acordo com a data de entrega do imóvel, o atraso desta data pode gerar dano moral. Além de ser motivo suficiente para a rescisão unilateral do contrato.

Pacto Global para distrato de compra de imóveis?

Pacto Global para distrato de compra de imóveis?

Por Sr. Paulo Milaré em Consumidor

As duas cláusulas terão que constar, obrigatoriamente, dos novos contratos. Os contratos em andamento terão de ser adaptados até o fim deste ano, cabendo ao incorporador optar pela cláusula, de acordo com o modelo de negócio.

Os 4 problemas enfrentados na compra de um imóvel na planta

Os 4 problemas enfrentados na compra de um imóvel na planta

Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor

A cláusula prevendo o atraso da obra em até 180 dias, é ilegal, pois se cabe à construtora atrasar a entrega da obra, deveria caber também ao consumidor atrasar o pagamento das parcelas.

As Consequências do “Pacto Global” no mercado de imóveis

As Consequências do “Pacto Global” no mercado de imóveis

Por Sr. Paulo R. Morales Milaré em Consumidor

O consumidor terá duas situações: pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel até o limite de 90% do valor pago; ou perder o valor do sinal, mais 20% sobre o que foi desembolsado.

STJ decide que cobrar juros antes da entrega das chaves de imóvel em construção não é abusivo.

STJ decide que cobrar juros antes da entrega das chaves de imóvel em construção não é abusivo.

Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor

Segundo os ministros, tal medida traz maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito de informação do consumidor, abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos.

E quando devolver o imóvel é a única saída?

E quando devolver o imóvel é a única saída?

Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor

Quando o consumidor devolve o imóvel, não há legislação que defina o valor da multa; alguns juízes, inclusive, argumentam que ele não poderá recorrer para revisar as cláusulas abusivas.

Cuidados na hora de comprar um imóvel

Cuidados na hora de comprar um imóvel

Por Equipe MeuAdvogado em Consumidor

Inclusive, o comprador deve, tão logo fechar o contrato de compra e venda, levá-lo para ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, fazendo com que o contrato passe a valer contra terceiros.

Acordo para distrato de contratos imobiliários - uma armadilha para o consumidor.

Acordo para distrato de contratos imobiliários - uma armadilha para o consumidor.

Por Dr. Líbero Coelho de Andrade Filho em Consumidor

O que eu entendo por esta cláusula de 180 dias é que ela é abusiva e ilegal, pois viola frontalmente os artigos 39, XIII e 51 , IV do Código de Defesa do Consumidor.

Taxas abusivas na compra de imóvel na planta

Taxas abusivas na compra de imóvel na planta

Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor

A cobrança de taxas abusivas gera o direito de restituição em dobro desses valores, que serão acrescidos de juros e correção monetária.

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