Por Sra. Vania Romano de Jesus em Moradia
Inadimplência poderá acarretar retenção de 50% do valor já pago, porém se ocorrer atraso por parte da construtora por mais de 180 dias, o consumidor receberá todo valor pago e ainda poderá receber indenização por danos morais ou lucros cessantes.
Por Dr. José Victor de Paula Silva em Consumidor
A Súmula 543, de 2015, trata dos critérios para restituir os valores pela incorporadora ao comprador de imóvel, quando ocorre a extinção do contrato de compra e venda frente a duas situações diferentes.
Por Sr. Paulo Milaré em Consumidor
As duas cláusulas terão que constar, obrigatoriamente, dos novos contratos. Os contratos em andamento terão de ser adaptados até o fim deste ano, cabendo ao incorporador optar pela cláusula, de acordo com o modelo de negócio.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Quando o consumidor devolve o imóvel, não há legislação que defina o valor da multa; alguns juízes, inclusive, argumentam que ele não poderá recorrer para revisar as cláusulas abusivas.
Por Dr. Líbero Coelho de Andrade Filho em Consumidor
O que eu entendo por esta cláusula de 180 dias é que ela é abusiva e ilegal, pois viola frontalmente os artigos 39, XIII e 51 , IV do Código de Defesa do Consumidor.
Por Dr. Gustavo Gomes Soares em Consumidor
Crise econômica e imobiliária eleva os pedidos de distrato de contratos de compra e venda de imóveis. Entenda os seus direitos na hipótese de cancelamento do contrato.
Por Dr. Guilherme Garbelini Rodrigues
Direito do consumidor de desistir do contrato, celebrados fora de estabelecimento comercial , no prazo de 7 dias contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço
O presente artigo trata acerca dos efeitos gerados quando na compra e venda o vendedor “promete” vender a coisa, ou até mesmo o comprador se compromete em comprar.