Quebra de Contrato Imóvel

Prezados, Bom dia!!! Meu inquilino vai quebrar o contrato de aluguel, o mesmo vai pagar a multa, minha duvida é: No contrato esta escrito assim: Clausula Terceira: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 12 do mês subseqüente ao vencido no local indicado pelo locador é de R$400,00 + R$50,00 IPTU + Condomínio (R$280,00 este valor poderá sofrer reajuste de acordo com as necessidades do empreendimento, que temo como objetivo cobrir as despesas de limpeza, segurança e taxa de manutenção e reparo com despesas internas). O pagamento pelas despesas citadas acima será realizadas via conta bancaria do proprietário. Banco Itau, Agencia xxxx, Conta corrente xxxxx. Clausula Nona: A infração de qualquer das clausula do presente contrato, sujeito a multa de duas vezes o aluguel, tomando-se por base, o ultimo aluguel vencido. OBS.: O Valor total que ele me paga e de R$730,00. Minha pergunta é: no pagamento da multa de 02 alugueis, ele vai me pagar: 2 x 730,00 = 1460,00? 2 x 400,00= 800,00? ATT.

Pergunta feita por um usuário de Barreiro (Belo Horizonte) / MG em 31/08/2016

Tags: Contrato de locação imobiliária Direito imobiliário Direito processual civil

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Resposta enviada em 31/08/2016

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