Aluguei um ponto comercial em determinada galeria da cidade, no ato da locação paguei o equivalente a dois meses e meio de aluguel + um mês de aluguel + taxas administrativas. Depois de estruturado o local, devido á problemas particulares não pude dar sequencia á abertura do empreendimento e informei que não poderia fazer. A administração do local me informou que teria que redigir um email formalizando o pedido de distrato. Depois deste email, eu teria 30 dias corridos para vender a loja, não ocorrendo isso o empreendimento ficaria com a loja e não seria devolvido em hipótese alguma o caução pago anteriormente. Não fui procurada para a assinatura de nenhum contrato e quando questionei a respeito para saber das clausulas direitinho, me falaram que estava lá á muito tempo, dando a entender que houve negligencia da minha parte em não procurar. Solicito informações de como proceder nesses casos, quais os direitos e deveres que a constituição prevê para mim.
Pergunta feita por um usuário de Carajás (Parauapebas) / PA em 05/01/2017
Resposta enviada em 08/01/2017