Por Equipe MeuAdvogado em Direito processual
Dicas e considerações para quando você for escrever um artigo. Seja um autor MeuAdvogado.
Por Dr. Philipe Monteiro Cardoso em Consumidor
Saiba de quem e quando se deve indenizar o consumidor em caso de furto ou roubo em estacionamentos, pagos ou gratuitos.
Por Dr. Alex Oliveira Padua em Financeiro
Em meio à operação "Lava Jato", você sabe o que é a lavagem de dinheiro?
Por Dr. Georgio Delaide do Nascimento em Criminal
Seja bem vindo novamente com o programa de volta para casa.
Por Dr. Tadeu José de Sá Nascimento Júnior em Criminal
Foram gastos bilhões de dólares na guerra contra as drogas e o tráfico vai muito bem, obrigado, diz o antropólogo e estudioso do tema, Luiz Eduardo Soares.
Por Equipe MeuAdvogado em Administrativo
A proposta do Novo CED/OAB já foi encaminhada para a revisão final e terá um "vacatio legis" de 180 dias.
Por Dra. Tatiana Nolasco em Empresarial
O Código Penal Brasileiro tipifica delitos que ofendem a honra pessoal, os quais são eles: calúnia, injúria e difamação. A honra é também protegida pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X. A honra tem aspecto objetivo e subjetivo.
Artigo sobre crime de discriminação dos portadores do vírus HIV e doentes de aids. Lei n.º 12.984/14.
Breves linhas sobre o Movimento de Lei e Ordem e seu início no Brasil.
Neste artigo abordamos as consequências decorrentes do acusado não ser localizado para sua citação no processo penal em trâmite contra a sua pessoa.
Por Dr. Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire
Excesso De Prazo Na Formação Da Culpa Enquanto o (a) acusado (a) estiver encarcerado (a).
O presente artigo traz uma breve reflexão sobre o tema reincidência e a influência desse gravame no processo de cálculo para aplicação da pena, tendo como núcleo, a divergência de ser considerada ou não uma agravante.
Imprescindível se faz todo zelo e cuidado com a ordem constitucional para que esta não seja maculada a ponto de já não fazer jus ao estado a que fora constituída. Ora, a República Federativa do Brasil é estabelecida sob um estado de Direito.
O crime de corrupção nem sempre pressupõe a incidência do crime de lavagem de capitais, devendo ser observada o momento em que a ocultação dos valores ilicitamente recebidos ocorreram, sob pena de ensejar uma dupla punição pelo mesmo fato.