Depende, é preciso verificar qual o papel que o seu pai na renda de sua família.
Resposta enviada em 12/11/2012
Prezada Edicleia, vc só terá direito a receber o auxílio reclusão se seu marido estivesse trabalhando registrado na época de sua prisão. O auxílio reclusão é como se fosse um seguro do INSS, portanto, se ele estava registrado você deve levar a carteira profissional e todos os documentos dele no INSS.
Resposta enviada em 09/11/2012
Se os advogados que você consultou são particulares, basta pagar os honorários que eles resolvem para você (assim como eu posso resolver. Tel 21 9844-3038. Caso não tenha condições financeiras, basta procurar a Douta Defensoria Pública.
Resposta enviada em 09/11/2012
Se o pai de suas filhas tinha qualidade de segurado na época que foi preso (2005) e se ele recebia menos de R$ 623,00 de salário, vocês terão direito ao benefício.
Resposta enviada em 09/11/2012
O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de pessoas que se encontrem presas, desde que antes da prisão a mesma tenha trabalhado com carteira assinada e tenha contribuído para o INSS. Esse pedido é feito junto ao INSS como você não tem toda a documentação a orientação é a de que você se dirija a um posto do INSS e lá você conseguirá maiores informações, para isso não se faz necessário advogado.
Resposta enviada em 09/11/2012