Programa de Volta para Casa

17/09/2015. Enviado por em Criminal

Seja bem vindo novamente com o programa de volta para casa.

Recomeçar é sempre um desafio, sobretudo quando o recomeço se dá no contexto social de pessoas que, por conta de alguma circunstância que as diferenciam dos demais, são esquecidas ou marginalizadas, assim entendidas, dentre outras, as pessoas acometidas com transtornos mentais oriundos do uso excessivo de drogas.

O auxílio-reabilitação, denominado de “Programa de volta para casa” (Lei 10.708/03), visa, dentre outros objetivos, a minimização daquela segregação circunstancial, notadamente por se tratar de benefício destinado a todos os pacientes acometidos de transtornos mentais, que estiveram internados em uma clínica de reabilitação por período equivalente, ou superior, a 02 (dois) anos.

Importante destacar, como mencionado alhures, que o paciente que sofre de transtornos mentais oriundos do uso excessivo de entorpecentes, ainda que natureza ilícita, também poderá ser beneficiado por meio do auxílio-reabilitação.

Registre-se que o referido benefício corresponde ao valor de um salário mínimo, que será disponibilizado ao beneficiário por até um ano, podendo ainda ser prorrogado, por igual período. Tudo isso com o escopo de dar ao paciente egresso a devida assistência, acompanhamento e integração social.

O auxílio-reabilitação deve ser requerido na unidade básica de saúde, mediante o comprovante da alta médica, e demais documentos pessoais, tais como carteira de identidade, CPF, etc.

 

Georgio Delaide do Nascimento

Advogado – OAB/ES 22.955

Especializando em Direito Previdenciário

Assuntos: Auxílio Reclusão, Direito Penal, Direito previdenciário, Direito processual penal


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