22/02/2016. Enviado por Dra. Anne Lacerda de Brito em Criminal
A Defensoria Pública conceitua o fenômeno com “(...) meio de tratamento desumanizado, abuso de medicalização e patologização dos processos naturais, causando perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos(...)".
A violência obstétrica ainda é um tema pouco abordado no Brasil, mas muito recorrente, sendo que, segundo informações do Ministério Público de São Paulo, a obstetrícia é mundialmente a área médica com maior número de infrações (seja por lesões corporais ou homicídios).
A Defensoria Pública de São Paulo conceitua o fenômeno como “a apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres por profissionais da saúde, por meio detratamento desumanizado, abuso de medicalização e patologização dos processos naturais, causando perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos impactando na sexualidade e negativamente na qualidade de vida das mulheres”.
Situações que podem ser usadas como exemplo são:
a) Negar ou dificultar atendimento à grávida;
b) Deixá-la sem água ou comida;
c) Gritar com ela;
d) Impedir a escolha de forma e de local em que o parto ocorrerá, obrigando-a, por exemplo, a se submeter a uma cesárea ou à episiotomia (corte na vagina), por interesse ou conveniência do profissional da saúde;
e) Proibir a entrada de acompanhante – tópico já abordado (leia aqui)
Como resultado de um tratamento desrespeitoso e frustrante em um momento tão delicado, muitas mulheres chegam a ter reações semelhantes às de vítimas de estupro, passando a rejeitar o próprio corpo, temer relações sexuais, além do pavor de uma nova gestação ou ansiedade por outra na tentativa de substituir as péssimas memórias.
Identificando a ocorrência da violência obstétrica, exija cópia dos prontuários da grávida e do bebê, anote os fatos para não esquecê-los e, após, busque auxílio de um advogado a fim de ter seus direitos respeitados. O hospital, o médico e até mesmo o plano de saúde podem ser responsabilizados.