Prisão após condenação: assassinato do princípio da presunção da inocência?

08/03/2016. Enviado por em Criminal

Uma decisão que afronte a jurisprudência do STJ e/ou do STF e que seja mantida após o duplo grau de jurisdição, o apenado será preso e iniciará o cumprimento da pena, o judiciário está se curvando a opinião pública massificada pela mídia.

A infeliz decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a execução provisória da condenação penal, após o duplo grau de jurisdição, causará estragos, especialmente aqueles que vivem às margens da sociedade.

“Que Deus tenha piedade de todos, eles não sabem o que fazem.” Tal oração é necessária nesse momento de mais um recrudescimento da jurisprudência penal brasileira. A prisão por si só não é solução!

O Princípio da Presunção da Inocência foi assassinado. Foi jogado na vala.

A Prostituição da República (Constituição Federal) foi mais uma vez aviltada.

O Punitivismo mais uma vez prevalece.

Adeus Direito Humanos!

O balizamento por baixo continua.

A mídia venceu mais uma, viva Datena!

Jornalistas são os verdadeiros operadores do Direito.

O que será de nossa Constituição Federal agora?

Definitivamente estou de luto! Estou a desistir do Brasil, acho que devemos acabar com tudo, devolvê-lo aos índios e pedir desculpas.

Aquela pessoa de bem que cometeu um crime, ou seja, aquele ponto fora da curva, já está tendo e terá o mesmo tratamento do criminoso contumaz, porquanto grande parte da sociedade, por imaginar que nunca cometerá um crime na vida, tende a ouvir os gritos mudos e atécnicos de grande parte de imprensa. Pena que só enxergarão o mal quando estiverem em situação delicada, aí sim verão quanto injusto e desumana é a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, especialmente se for inocente.

Talvez a nossa sorte esteja no fato de que a decisão foi dada em sede de Habeas Corpus e não tem efeito erga omnes, o que não obriga os Tribunais a seguirem tal decisão, mas não duvidem que isso acontecerá.

Imagine-mos uma decisão que claramente afronte a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e/ou do Supremo Tribunal Federal e que seja mantida após o duplo grau de jurisdição, apesar da certeza de reforma, o apenado será preso e iniciará o cumprimento da pena, até porque o judiciário está se curvando a opinião pública massificada pela mídia.

Será que todo aquele que sofrer uma injusta condenação e prisão será indenizado por precatório? Haverá algum tipo de caução? O Estado acabará ainda mais com a vida daqueles que ele já não resguarda? O Estado apenas se faz presente para aplicar o jus puniendi?

Aguardemos as cenas do próximo capítulo: o Estados de coisas inconstitucionais tomou conta da nação brasileira.

O artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a posição do MeuAdvogado.

Assuntos: Condenação, Direito Constitucional, Direito Penal, Direito processual penal, Direitos humanos


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