Crimes virtuais praticados nas redes sociais e o dever de indenizar

16/04/2018. Enviado por em Criminal

Breve síntese de crimes virtuais praticados em redes sociais.

Com a globalização, o uso da internet ficou cada vez mais acessível, por essa e outras razões muito comum nos dias atuais presenciarmos inúmeros tipos de violência em redes sociais, tendo em vista que algumas pessoas se sentem de certa forma protegidas atrás de uma tela de computador, achando que tudo que disserem poderá ser apagado ou deletado.

 

Entretanto, todas as formas de ofender alguém, são considerados crimes contra a honra, as quais são punidas tanto na esfera criminal como no cível, sejam eles, calúnia (acusar alguém publicamente de um crime) difamação (ofender à reputação de outra pessoa) ou injúria (ofensa direta à dignidade de alguém).

 

Todas essas hipóteses estão regulamentadas no Código Penal e devem ser tratadas na esfera criminal, entretanto, o que poucos sabem é que todos esses casos também são passíveis de reparação civil, ou seja, danos morais, que são julgadas na esfera cível.

Assuntos: Danos morais, Direito Civil, Direito e Internet, Direito Penal, Indenização, Internet, Ofensas


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