Por Sr. Willian Sousa Brito em Consumidor
O presente artigo tem por escopo esclarecer sobre os direitos do consumidor, referentes a vícios do produto, é esclarecido qual o prazo que o fornecedor tem para solucionar o problema, exceções a este prazo, responsabilidade do fornecedor pelo vício.
Por Dra. Angelica Conte em Consumidor
O Código Penal, desde 1940, prevê como crime a exposição, estoque, entrega ou venda de produto prejudicial a saúde, mas somente em 1990 o Código do Consumidor inseriu os temas “prazo de validade” e “relação de consumo”.
Por Dr. Rafael Lança Morozeski em Consumidor
A sociedade de consumo de massa torna o individuo apenas um a mais, e isso influencia na relação jurídica. Há portanto uma crise do contrato, pois se não houve regulação nenhuma não haverá liberdade nem igualdade entre as partes.
Por Dr. Marco Antonio Barone Rabello em Consumidor
Devido o abuso da negativa, contatei a operadora e o seu SAC, insistindo na internação naquele hospital, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive no tocante à reparação de eventuais danos morais.
Por Dr. Washington Mendes em Consumidor
Em compra dos móveis por financiamento, uma consumidora deve receber uma indenização por danos morais em mais de R$10.000,00 e toda a quantia já paga será devolvida.
Por Dr. Joao Fabio de Medeiros Costa em Consumidor
É absolutamente ilegal o descredenciamento – sem comunicação prévia e individualizada aos clientes e sem a substituição – daqueles que faziam parte do corpo clínico ao tempo de sua contratação.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
A garantia estendida de um ferro de passar de R$8,00 já gerou um acordo em favor do consumidor no valor de R$800,0 por pura falta de conhecimento da loja quanto ao serviço oferecido.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
As multas e os juros arcados pelo cliente que não conseguiu pagar suas contas em dia devem ser ressarcidos pelos bancos, tendo em vista que este deu causa ao atraso, e não o consumidor.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
A prática de venda casada deve ser denunciada no Procon, exija uma fiscalização do estabelecimento. Caso isso se repita, o Procon poderá aplicar uma multa e até mesmo interditar o local.
Por Dr. Vinícius March em Consumidor
"Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".
Por Dra. Maria Teresa Masson Meca Pessoa de Souza em Consumidor
Os planos de saúde não podem se negar a cobrir tratamento ou cirurgia prescritos pelo médico, a não ser que o contrato exclua essa cobertura. Se há cobertura para o tratamento de câncer, o plano terá que cobrir o procedimento indicado pelo médico.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Na prática, tal ato não causa maiores transtornos ao consumidor, caso ele não faça o desbloqueio do famoso dinheiro de plástico e o jogue fora.
Por Dr. Vinícius March em Consumidor
Alguns pacientes, especialmente aqueles portadores de determinadas doenças, têm direito à cobertura do tratamento recomendado, mesmo que não esteja credenciado no plano.
Por Dra. Mariana Alonso em Administrativo
Prazo, fundamento e conhecimento jurídicos, prática e conhecimento em acordo, estes são aspectos conhecidos por advogados que fazem toda a diferença.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Antes, muitos juízes consideravam abusivos os contratos bancários com juros acima de 1% ao mês, mas hoje, só são considerados abusivos os juros que ultrapassam a média praticada pelo mercado.