Direito do Consumidor - Troca de Produto

Boa tarde! Sou revendedora do O Boticário e fiz uma compra de um rímel para minha cliente, porém o rímel veio com o prazo de menos de 3 meses de uso. A cliente não quer o produto por esse motivo e com isso gostaria de saber em qual lei posso estar me baseando para contestar junto ao Boticário a possibilidade de troca por um de maior prazo de validade? Obrigada

Pergunta feita por um usuário de Aracaju / SE em 27/07/2016

Tags: Direito do consumidor Problemas com produtos/serviços Troca de produto

Respostas 1 Resposta

Lei nº 8078/90 - CDC: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Resposta enviada em 28/07/2016

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