Por ser analfabeta não, se esta foi a única razão da negativa, foi violado o direito da sua mãe, mas para firmar contratos o ´Código Civil exige formalidades: “É elementar a ciência que contratos firmados com pessoas analfabetas deverão ser firmados em cartório ou através de procurador legitimado com procuração pública, com poderes para tal fim, caso contrário, a avença é nula, por afrontar disposição de lei (art. 104, III, c/c art. 166, ambos do CC)”
Resposta enviada em 06/10/2016