Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Muitos consumidores não saem satisfeitos do Procon, o que poderia ser diferente se soubessem os casos mais indicados para o Procon. Mas então, quando devo procurar o Procon e quando devo buscar ajuda de um advogado?
Por Dra. Lelyan Guimarães Amâncio em Consumidor
Os beneficiários podem variar de um contrato para outro, mas em geral essa cobertura é oferecida para o esposo ou esposa, filhos solteiros de até 24 anos e incapazes de qualquer idade incluídos na apólice.
Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Uma negativação indevida pode gerar, quase que em 100% das vezes, o direito a receber uma indenização por danos morais da empresa que realizou o registro indevido, sem ao menos precisar de prova.
Por Equipe MeuAdvogado em Consumidor
A informação clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem é direito do consumidor!
Por Dr. Fábio Rogério Trevisan em Consumidor
Isso quer dizer que, estando o segurado em atraso com a parcela do seguro, há necessidade da seguradora comunicar o seu cliente sobre o atraso de sua obrigação.
Por Dra. Rogéria Endo Salgado em Consumidor
Com base em um "cartão fidelidade/crediário", o supermercado insistia na responsabilidade da companheira para cobrar da mesma pelo pagamento da dívida.
Por Dra. Lelyan Guimarães Amâncio em Consumidor
Quando o plano de saúde não autoriza um procedimento indicado por um médico, ela pode estar incorrendo em prática abusiva capaz de gerar o dever de indenizar o usuário por dano moral.
Por Dr. Fernando Henrique Machado de Campos em Consumidor
Existe limitação na cobrança de juros? Não, a cobrança de juros remuneratórios pelas instituições financeiras "(...) serão realizadas a taxas de juros livremente pactuáveis”.
Por Dr. Líbero Coelho de Andrade Filho em Consumidor
O que eu entendo por esta cláusula de 180 dias é que ela é abusiva e ilegal, pois viola frontalmente os artigos 39, XIII e 51 , IV do Código de Defesa do Consumidor.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
Por isso, os cuidados devem ser prévios e, existindo dificuldade nessa análise, é possível a ajuda de um profissional, além de elaborar um contrato com multas previamente definidas, bem como fixação da qualidade do material e serviço.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
Essa regra se aplica também aos serviços de fotos, salão de beleza, cerimonial, dos quais falaremos na Parte 2, mas dependendo, os noivos podem ainda requerer indenização por danos morais na Justiça.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
Mesmo que as circunstâncias tenham sido causadas por condições meteorológicas ou operacionais adversas, permanece a companhia com o dever de oferecer assistência aos seus consumidores.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
Para fazer essa constatação o consumidor tem até 07 dias, a contar da assinatura do contrato ou da entrega do produto ou serviço em seu domicílio (a escolha entre essas duas opções deve ser a mais benéfica ao comprador).
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
Um erro comum é achar que todo produto deve ser trocado. O Código de Defesa do Consumidor somente obriga a troca quando existir defeito de fabricação, dentro de prazo estipulado em lei para garantia.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
O prazo se inicia na entrega do produto ou execução de serviço, para bens duráveis e bens não duráveis é estipulado, mas e se for um defeito oculto, de difícil constatação, qual o tempo que se tem para reclamar?