Dicas jurídicas para noivos - Parte 1

19/04/2016. Enviado por em Consumidor

Essa regra se aplica também aos serviços de fotos, salão de beleza, cerimonial, dos quais falaremos na Parte 2, mas dependendo, os noivos podem ainda requerer indenização por danos morais na Justiça.

Em primeiro lugar alertamos que é imprescindível pesquisar a reputação da empresa em sites como Receita Federal, Junta Comercial e Tribunal de Justiça do seu estado (para o Espírito Santo: JUCEES e TJES), Reclame Aqui etc.

Isso é válido para saber se a empresa ainda está em regular funcionamento, responde a algum processo judicial e trata bem seus clientes.

Em segundo, ressaltamos a importância da assinatura de contratos bem feitos, em que todos os detalhes dos serviços estejam corretamente fixados, além de prazos de entrega, horários, condições para cancelamento, multas em caso de atraso e/ou descumprimento.

Abaixo seguem algumas informações interessantes para esse grande momento.

Cartório

O casamento civil é gratuito para famílias de baixa renda. Para obter esse direito, é preciso requerer no cartório um atestado de pobreza. Tecnicamente, esse documento é suficiente para declarar essa situação, mas, por garantia, leve comprovantes de sua baixa renda no dia da assinatura dos papéis, a exemplo de declaração de isento no Imposto de Renda, contracheque etc. Caso seu direito seja negado, procure um advogado.

Igrejas e demais centros religiosos

O local não pode realizar venda casada. Ou seja, incluir outro serviço ao que está sendo contratado. Nesse caso, seria impor a contratação de uma decoração ou grupo musical específico, por exemplo. O que pode ser feito pelo centro é a exigência de determinadas regras que, por vezes, limitam certos tipos de decorações e repertório musical.

Convites

Os orçamentos desse ítem devem ser extremamente detalhados para que não seja confeccionado material diverso do desejado pelos noivos. O documento precisa conter padronagem, cor, modelo, material, quantidade, além de preço, condições de pagamento e prazo de entrega.

É bom que antes da impressão final, a empresa forneça um modelo para os noivos atestarem que está de acordo com o que pensam.

Recomenda-se uma contratação com antecedência para evitar problemas se eventualmente forem necessários alguns ajustes, já que se existir algum erro no momento da entrega, é possível o consumidor requerer a reexecução do serviço, a restituição ou o abatimento do valor pago.

Essa regra se aplica também a outros serviços que sofram problemas (fotos, transporte, salão de beleza, costureira, cerimonial - falaremos um pouco mais sobre isso na Parte 2 do post) e a depender da extensão e gravidade deles, os noivos podem ainda requerer indenização por danos morais na Justiça.

Assuntos: Cartório, Casamento, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Prestação de Serviços, Problemas com produtos/serviços


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+