Compras em promoção pela internet? 4 soluções para possíveis problemas

23/03/2016. Enviado por em Consumidor

Um erro comum é achar que todo produto deve ser trocado. O Código de Defesa do Consumidor somente obriga a troca quando existir defeito de fabricação, dentro de prazo estipulado em lei para garantia.

Compras em promoção. Segundo reportagem do site Ig, a “Black Friday” do ano passado teve mais de 1000 reclamações só nas primeiras horas. Veja aqui
 
Em matéria do site Terra, consta a informação de que as principais reclamações foram sobre:
 
· Problemas técnicos para acessar lojas virtuais e/ou finalizar compras, certas vezes com sumiço de produtos do carrinho virtual ou mudança de preço ao finalizar a compra;
 
· Maquiagem de preços (a famosa “metade do dobro”, em que os vendedores aumentam o valor do produto momentos antes da promoção, com uma falsa ideia de redução do preço ou a cobrança de alto frete para compensar os descontos);
 
· Problemas no pagamento;
 
· Prazos excessivos para a entrega dos produtos.
 
O que fazer se você teve algum destes problemas?
 
Vale lembrar que independente de se tratar de uma promoção, as regras de Direito do Consumidor continuam a protegê-lo. Mas é preciso conhecê-las para não se enganar.
 
Um erro comum entre os consumidores é achar que todo produto deve ser trocado, de acordo com sua vontade. O Código de Defesa do Consumidor somente obriga a troca quando existir defeito de fabricação, dentro de prazo estipulado em lei para garantia. 
 
Contudo, se a empresa disse autorizar a troca no momento da venda, isso deve ser cumprido.
 
Importante: no caso de compras via internet, telefone ou qualquer outro meio “à distância”, o consumidor pode exercer o direito de troca dentro do prazo de 7 dias, sem que exista defeito, bastando sua vontade de trocar. 
 
Para saber mais sobre esse tema, clique aqui. 
 
Identificando defeitos, é recomendado entrar em contato com o vendedor na tentativa de resolver amigavelmente o problema. Os protocolos e e-mails trocados devem ser salvos como forma preventiva, caso precisem ser utilizados em um eventual processo no PROCON ou na Justiça.
 
Em relação aos problemas técnicos ocorridos e a maquiagem de preços, é importante que todos os consumidores registrem suas insatisfações para que os órgãos de consumo investiguem e punam as empresas que agirem indevidamente.
 
Para isso, deve-se ter “print screens”/fotos da tela no momento da tentativa de compra e do anúncio do produto.
 
Além do registro no site Reclame Aqui e www.consumidor.gov.br (sobre o qual já comentamos aqui), é importante que as irregularidades sejam levadas ao conhecimento do PROCON do seu estado ou município. No Espírito Santo, a reclamação pode ser feita online.

Assuntos: Compra e venda online, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito e Internet, Direito processual civil, Problemas com produtos/serviços


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