Academias e regras abusivas

06/04/2017. Enviado por em Consumidor

Mutas academias estão desrespeitando o código de defesa do consumidor ao obrigar seus clientes a aceitarem regras abusivas.

Muito cuidado ao fechar um pacote com certas academias é preciso calma para conferir o contrato antes de fecha-lo. Algumas academias agindo de forma irregular estão impondo regras proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Com isso o consumidor precisa ter a atenção redobrada e analisar as condições impostas e assim evitar constrangimentos. Veja algumas práticas proibidas:

 

  • Dinheiro de volta

Se você desistir do pacote e a academia não quiser devolver seu dinheiro, estará agindo por coação. As academias em busca de criar fidelidade estão oferecendo pacotes com preços menores, e pagamento antecipado e com obrigatoriedade de ficar preso ao contrato por até um ano. O Código de Defesa do Consumidor é claro e afirma que caso o consumidor queira desistir antes do final do contrato a academia tem que devolver o valor referente aos meses que não serão utilizados. A penalidade máxima que a academia poderia aplicar seria uma multa de no máximo 10% sobre o valor restante do contrato.

 

  • Avaliação médica obrigatória feita pela academia

Outra pratica comum é a imposição ao consumidor em realizar o exame de aptidão física dentro da academia, quando na verdade tem que ser opcional ao consumidor, inclusive com opção de fazer o exame em outro lugar e assim apresentar o atestado médico referente à avaliação física.

 

  • É preciso ser responsável pelo guarda volume

O guarda volumes, oferecido pela academia é integralmente de sua responsabilidade sendo assim a guarda e proteção dos pertences e em caso de furtos e danos deverá ressarcir o consumidor. Se por algum motivo no contrato constar cláusula que retira a responsabilidade da academia será considerada cláusula abusiva.

 

  • Forçar a venda casada

Às vezes o consumidor quer optar apenas por uma modalidade, porém a academia só oferece pacotes com mais de um serviço, a preços integrais, ou seja, mesmo que não queira fazer mais que uma modalidade acaba pagando pelo “combo” a frase utilizada é a seguinte “você escolhe quais modalidades, porém o valor é fixo independentemente se é uma ou mais modalidades” Essa prática é considerada abusiva.

 

  • Cobrança abusiva de juros

Algumas academias estão cobrando juros de 5 a 10% em caso de atraso das mensalidades, porém está totalmente errado, as academias até podem cobrar juros por atraso de pagamento, porém limitado a cobrança de juros em 2%.  

Assuntos: Direito do consumidor, Prestação de Serviços


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