Atrasaram a entrega de chaves do meu imóvel, o que devo fazer?

04/02/2016. Enviado por em Consumidor

O consumidor tem direito a receber pelos prejuízos que tenha suportado, através do pedido de indenização por danos materiais e morais.

E então chega o grande momento... Após anos investindo seu precioso salário no pagamento em dia das parcelas do apartamento comprado na planta, é hora de finalmente realizar a mudança!

Isso se não fosse um “pequeno” detalhe: onde estão as chaves?

Cada vez mais frequente, o atraso na entrega das chaves é como popularmente fazemos referência ao descumprimento do prazo contratualmente estabelecido pela Construtora para a entrega do imóvel.

Essa situação não deve ser tratada como um mero aborrecimento e, se necessário, deve sim ser levada à Justiça com o objetivo de ter compensação pelos transtornos e gastos causados.

O consumidor tem direito a receber pelos prejuízos que tenha suportado, através do pedido de indenização por danos materiais e morais. A reparação deverá envolver:
- Juros moratórios;
- Valor pago de aluguel (e outros encargos) do imóvel em que resolveu morar até que o comprado na planta fique pronto;
- Quantia que deixou de receber caso estivesse alugando o imóvel que ainda não está finalizado;
- Danos morais por prováveis constrangimentos e frustrações de expectativas.

É possível também pedir para que o imóvel seja entregue imediatamente, sob pena de multa diária – que deve ser definida num montante capaz de obrigar a construtora a cumprir essa determinação.

Pode, ainda, aceitar outro imóvel semelhante ao que comprou e até mesmo desistir da compra realizada com a devolução de toda a quantia desembolsada, corrigida monetariamente.

Por falar em correção monetária, é importante lembrarmos de outro problema nesse tipo de compra: com o adiamento da entrega do imóvel, os tribunais brasileiros têm entendido que o consumidor não deve pagar pela correção feita com base no INCC (índice de inflação), que normalmente é cobrada na época da construção.

Posicionamento acertado, afinal, a correção só se faz necessária porque a própria construtora está usando um tempo maior que o combinado para terminar a obra. Dessa forma, é possível pedir na Justiça que o valor a ser pago à empresa não sofra mudanças, e, se ela insistir na cobrança, cabe até mesmo cobrar multa por isso.

Vale lembrar que nem sempre ir à Justiça é a melhor solução para o seu caso, já que, muitas vezes, é possível resolver a situação extrajudicialmente (fora da Justiça) com a construtora.

Procure um advogado que entenda o assunto, conheça seus direitos e descubra a melhor forma para agir com segurança no seu caso.

Assuntos: Atraso na entrega de imóvel, Atraso na entrega de produto ou de garantia, Compra de imóvel, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito imobiliário, Direito processual civil


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+